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Nosso escritório é especializado em soluções extrajudiciais e judiciais para questões relacionadas a heranças.
Veja como podemos ajudar:
Auxiliamos nossos clientes na transferência de bens deixados por pessoas falecidas ao patrimônio de seus herdeiros, mediante procedimento simples e rápido realizado em cartório.
Se o procedimento de inventário extrajudicial for inviável diante das circunstâncias do caso do cliente, adotamos as providências necessárias para a transferência dos bens deixados pela pessoa falecida mediante um processo judicial.
Prestamos as orientações necessárias aos nossos clientes sobre como evitar problemas e conflitos futuros entre os herdeiros ou cônjuge/companheiro sobrevivente, mediante a elaboração de um testamento capaz de disciplinar a distribuição dos bens deixados após o falecimento.
Clique abaixo para receber orientação especializada:
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA (2011), possui especializações em Direito Civil, Direito Administrativo e Direito das Licitações e Contratações Públicas.
Além de advogado, é procurador do Município de Salvador/BA e já ocupou diversos cargos públicos relevantes, como promotor de justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e promotor eleitoral do Ministério Público Eleitoral.
Na Procuradoria-Geral do Município de Salvador, é membro do Núcleo de Licitações e Contratos Administrativos (NAELC) e exerce a chefia da Representação junto à Secretaria Municipal de Gestão (RPGMS/SEMGE).
Prestamos serviços jurídicos com excelência técnica, rapidez e eficiência, sempre priorizando soluções que gerem economia de custos para os nossos clientes.
Acreditamos na construção de uma relação de confiança com os nossos clientes, conciliando a entrega de serviços jurídicos de qualidade com um atendimento humanizado e individualizado, capaz de proporcionar a segurança necessária.
Atendemos clientes de todo o país com comodidade e agilidade, utilizando WhatsApp e videoconferência para oferecer suporte jurídico eficiente e acessível.
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Trata-se de um procedimento realizado em cartório para a transferência de bens deixados por uma pessoa falecida a seus herdeiros, sem a necessidade de um processo judicial lento e burocrático, criado justamente para desafogar o Poder Judiciário e facilitar as sucessões.
É necessário que haja consenso entre todos os herdeiros a respeito da divisão dos bens deixados pela pessoa falecida e que as partes estejam devidamente assistidas por um advogado.
Desde o ano de 2024, a presença de herdeiros menores ou incapazes não é mais um impedimento para a realização de inventário extrajudicial em cartório.
O advogado contratado pelas partes interessadas dará as orientações necessárias para a escolha de um cartório de notas, o pagamento dos impostos e emolumentos devidos, a apresentação dos documentos obrigatórios e, finalmente, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, documento que permitirá a efetiva transferência de bens e o levantamento de valores pelos herdeiros, perante bancos, registros de imóveis, DETRAN, juntas comerciais etc.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória. Além disso, o trabalho do advogado é essencial para a defesa dos interesses dos herdeiros, especialmente no que diz respeito à correta apuração dos impostos devidos à Fazenda Pública.
Sim, mesmo nesse caso, é importante realizar um inventário para proteger os herdeiros contra eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Esse procedimento é chamado de inventário negativo, e pode ser realizado de maneira rápida em um cartório.
Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.
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